CONSELHO DIRETOR
Sendo uma Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos e de acordo com o que se encontra deliberado no seu Estatuto e na Lei nº9.532, Art. 12, §2°: a instituição não remunera seus dirigentes pelo serviços prestados e não distribui aos membros do Conselho Diretor nenhum tipo de excedentes ou parcelas do patrimônio, sendo todo o recurso recebido, por meio de parcerias públicas ou privadas e demais fontes, aplicados integralmente na realização da sua missão.
Dessa forma, o Conselho Diretor da Associação Maria de Nazaré, ao qual tem a vigência de 21 de outubro de 2020 a 21 de outubro de 2023, encontra-se atualmente constituído da seguinte forma:
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